Cliente receberá R$ 5 mil por esperar mais de duas horas na fila do banco - Aplicação de Recurso.
"O Juizado Especial Cível de Colinas condenou uma instituição financeira, na última segunda-feira (18/12), a pagar R$ 5 mil a um cliente por danos morais. A ação de indenização foi motivada pelo tempo excessivo de espera na fila do banco.
Segundo relatado na sentença, em 20 de outubro deste ano, o cliente procurou uma agência do banco para realizar um pagamento de título e esperou mais de duas horas e meia na fila por atendimento. Conforme documentado, a hora de chegada foi registrada na senha às 11h19. Já o comprovante de pagamento gerado no caixa consta 13h56.
"Observa-se o defeito na prestação de serviços, na forma do art. 14 da Lei 8078/90, vez que, o banco requerido não realizou o atendimento da parte autora em tempo razoável, sendo o tempo de espera muito acima daquele desejado e buscado pelos clientes, fato este que ultrapassa em muito os aborrecimentos contratuais do cotidiano", pontuou o juiz José Carlos Ferreira Machado.
Com base no artigo 14 do Código de Direitos do Consumidor, nos arts. 186 e 927 do Código Civil, e 373, I e II, do Código de Processo Civil, o magistrado condenou o banco a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5 mil pelos danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora à razão de 1% a partir da decisão."
A decisão cabe recurso - Recurso Inominado.
A notícia mencionada anteriormente, aduz da condenação de uma instituição financeira, pela infração do artigo 14 do CDC, Lei 8078/90, condenando-o a pagar R$ 5 mil a um cliente por danos morais. Sendo a ação de indenização foi motivada pelo tempo excessivo de espera na fila do banco.
O recurso responsável para levar uma condenação para a segunda instância para um novo julgamento é Recurso Inominado, este se encontra presente no Art. 41 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95, com a seguinte redação:
"Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.",
O prazo de interposição do Recurso Inominado é de 15 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e os pedidos do recorrente. Onde o preparo, será feito, independente de intimação, nas 48 horas seguintes da interposição, sob pena de deserção
Thaislene Pereira da Silva
Pós - graduando Direito Civil e Processual Civil
Fontes :
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11307882/artigo-41-da-lein9099-de-26-de-setembro-de-1995
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10606184/artigo-14-da-lein8078-de-11-de-setembro-de-1990
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